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O Cheque Formação + Digital vai mudar

Se leu o nosso artigo “Cheque Formação + Digital: Sabe o que é?” vai gostar de saber que há novidades e que este poderá vir a abranger formações exclusivamente online e remotas algo que, até então, não era possível. Atualmente, o IEFP apoia apenas formações feitas em regime presencial ou misto. No entanto, é importante destacar que essa modalidade está prestes a mudar. Com a reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Governo obteve aprovação de Bruxelas para alargar o “Cheque de Formação Digital” à formação feita à distância. Isso significa que, em breve, os candidatos poderão realizar cursos exclusivamente online para aprimorar suas competências digitais. Saiba mais neste vídeo do ECO – Economia Online.

Se não sabe do que estamos a falar e não está a par desta medida, saiba tudo em baixo.

 

O que é o “Cheque-Formação”?

O cheque-formação é uma modalidade de financiamento direto para formação, que será atribuída aos utentes da rede de Centro de Emprego e Centros de emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

A quem se destina este apoio?

Este apoio tem como principal objetivo a formação profissional, sendo um instrumento potenciador para a criação e manutenção do emprego, bem como do reforço da qualificação e empregabilidade. Deste modo, destina-se a qualquer trabalhador que pretenda investir em qualquer ação de formação, para o desenvolvimento das competências digitais, à sua escolha.

Esta medida abrange trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais, empresários em nome individual e sócios de sociedades unipessoais.

Qual o valor disponível?

O valor máximo disponível por destinatário, pelo prazo de um ano, é de 750 euros, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total das formações visadas. O período de um ano é contabilizado por 12 meses à submissão da candidatura. É contabilizado, para o efeito, a data da primeira candidatura aceite nesse período.

São consideradas elegíveis as despesas de inscrição, frequência e certificação da formação, tendo estas de ser comprovadas mediante fatura e recibo ou fatura/recibo.

Esta medida de apoio é cumulativa com outras mediante as seguintes alíneas:

a) o destinatário não frequentar outra ação de formação profissional que vise, parcial ou totalmente, uma já desenvolvida pelos mesmos e apoiada no âmbito do Programa “Emprego + Digital 2025”;

b) quando a formação já for alvo de financiamento público ou comunitário, incluindo medidas não integradas no Programa “Emprego + Digital 2025”;

c) ações de formação profissional específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder à obrigatoriedade de formação contínua (CT Art131º,2); 

d) não são elegíveis para a Medida ações que visem na íntegra os percursos de formação destinados à Medida Líder + Digital.

O valor disponível, mediante a aceitação da candidatura, é pago na totalidade e num ato único após a conclusão da ação da formação e a apresentação de certificado de Qualificação ou Certificado de Formação Profissional pela respetiva entidade formadora.

Quais as áreas prioritárias?

São consideradas áreas prioritárias para o desenvolvimento:

 • Ferramentas de produtividade e colaboração;

 • Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização;

 • Gestão de redes sociais;

 • UX/UI Design;

 • CRM;

 • Análise de dados;

 • Business Intelligence;

 • Cibersegurança e segurança informática;

 • Linguagens de Programação;

 • Robótica

 • Sistemas de automação;

 • Indústria 4.0.

Como fazer a candidatura?

Esta medida tem um regime de candidatura aberta, e pode ser feita por candidatura eletrónica no portal iefponline.

São aceites candidaturas sequenciais, mas não simultâneas, ou seja, é necessária a conclusão de uma formação e apresentação de todos os documentos necessários para o encerramento do processo, com todos os documentos necessários para se proceder ao pagamento do apoio.

As candidaturas serão decididas nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida. São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental. Toda a informação disponível em Cheque-Formação + Digital – IEFP, I.P.

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